
O que é o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)?
O RFAI, é um benefício fiscal atribuído pelo Estado por forma a apoiar as empresas que realizaram investimento correlacionado com a sua actividade produtiva.
Quem se pode Candidatar?
Todos os sujeitos passivos de IRC que se insiram num dos seguintes sectores:
- Agrícola
- Florestal
- Agro-industrial
- Turístico
- Indústria extractiva
- Indústria Transformadora
- Restauração
- Actividades de investigação científica e de desenvolvimento
- Outras
Quais as obrigações?
As empresas deverão manter os bens objecto de investimento durante 3 anos no caso das PME e 5 anos nos restantes casos.
Alem disso, o investimento deverá proporcionar a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objecto de investimento.
Que investimentos são relevantes?
Activos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo com excepção de:
- Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões minerais, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extractiva;
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afectos a actividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
- Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afecto a exploração turística;
- Equipamentos sociais;
- Outros bens de investimento que não estejam afectos à exploração da empresa.
- Activos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, as quais não podem exceder 50% das aplicações relevantes, no caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas.
Como funciona este benefício?
Aos sujeitos passivos de IRC são concedidos os seguintes benefícios fiscais:
- Dedução à colecta de IRC das seguintes importâncias das aplicações relevantes:No caso de investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, 25% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de 5.000.000€, e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente;
Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afectos a actividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa, 10% das aplicações relevantes.
- Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel, relativamente aos prédios utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes;
- Isenção ou redução do IMT relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes;
- Isenção de Imposto de Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam
Quais os limites?
Até à concorrência do total da colecta de IRC: no caso de investimentos realizados no período de tributação do início de actividade e nos dois períodos de tributação seguintes, excepto quando a empresa resultar de cisão.
Até à concorrência de 50% da colecta do IRC: nos restantes casos.
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