
Com a entrada do Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de Dezembro, foi feita a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida para o ano de 2021, que sofre uma adaptação de 30€ a somar ao valor anterior.
Ou seja, em 2021 o chamado “ordenado mínimo” terá de ser pago num valor mínimo de 665€ mensais, sendo esta uma situação calculada proporcionalmente.
Este diploma entrou em vigor a 01 de Janeiro de 2021.