ANONIMIZAÇÃO E PSEUDONIMIZAÇÃO. SAIBA O QUE É.
A IMPLEMENTAÇÃO DESTE TIPO DE MEDIDAS PELAS ORGANIZAÇÕES, QUANDO POSSÍVEL, ADEQUADO E PROPORCIONAL, PODERÁ MANIFESTAR-SE COMO UMA EVIDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO. O RGPD recomenda como medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança ao tratamento de dados pessoais, entre outras, a anonimização e a pseudonimização. A implementação deste tipo de medidas pelas organizações, quando possível, adequado e proporcional, poderá manifestar-se como uma evidência de cumprimento do Regulamento. O que é […]