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WEBAUTHN (WEB AUTHENTICATION), UM SISTEMA CONSTRUÍDO HÁ CERCA DE DOIS ANOS PARA SUBSTITUIR AS PALAVRAS-PASSE POR MÉTODOS DE AUTENTICAÇÃO BIOMÉTRICOS E DISPOSITIVOS JÁ FAMILIARIZADOS COM O UTILIZADOR.   Grande parte das plataformas a que socorremos no nosso dia-a-dia, Outlook, Facebook, Skype, exigem a utilização de palavras-passe cada vez mais complexas, caracterizadas por longas expressões com letras, números e outros caracteres. Expressões que a nossa memória, invadida por toda a informação que somos obrigados a reter
O DIREITO À PORTABILIDADE DOS DADOS PERMITE AOS TITULARES DOS DADOS GERIREM, POR SI PRÓPRIOS, OS SEUS DADOS PESSOAIS.   O Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) produzirá plenamente os seus efeitos em todos os estados-membros da União Europeia a partir do próximo dia 25 de Maio de 2018.   O referido diploma tem-se revelado um verdadeiro desafio para as empresas. Efectivamente, ao passo que confere novos direitos aos titulares dos dados, o RGPD

A PROTECÇÃO DOS DIREITOS DOS TITULARES.

Posted by Admin on 10 Agosto, 2018
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CONHEÇA OS NOVOS DIREITOS E OS QUE SAEM REFORÇADOS COM O RGPD.   O RGPD reforça e cria novos direitos para os Titulares dos Dados Pessoais, como o direito à portabilidade dos dados. Saiba quais são e como podem ser exercidos.   DIREITO À INFORMAÇÃO – ART. 13º E 14º Quando? No momento da recolha dos dados pessoais O quê? Contactos do responsável pelo tratamento (+DPO) Finalidade Destinatários Tempo limite de conservação Direitos dos titulares
A IMPLEMENTAÇÃO DESTE TIPO DE MEDIDAS PELAS ORGANIZAÇÕES, QUANDO POSSÍVEL, ADEQUADO E PROPORCIONAL, PODERÁ MANIFESTAR-SE COMO UMA EVIDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO.   O RGPD recomenda como medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança ao tratamento de dados pessoais, entre outras, a anonimização e a pseudonimização. A implementação deste tipo de medidas pelas organizações, quando possível, adequado e proporcional, poderá manifestar-se como uma evidência de cumprimento do Regulamento. O que é
COMO BOA PRÁTICA DE PROTECÇÃO DE DADOS, TODAS AS ORGANIZAÇÕES PODEM E DEVEM EFECTUAR E MANTER ACTUALIZADOS OS REGISTOS DE ACTIVIDADES DE TRATAMENTO.   Como boa prática de protecção de dados, todas as organizações podem/devem efectuar e manter actualizados os registos de actividades de tratamento. No entanto, estes registos apenas são obrigatórios nas organizações com mais de 250 trabalhadores ou em todas as organizações (ainda que com menos de 250 trabalhadores) que efectuem tratamento de