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DIREITO À PORTABILIDADE DOS DADOS. O QUE É, COMO SE EXERCE, COMO SE RESPONDE!

O DIREITO À PORTABILIDADE DOS DADOS PERMITE AOS TITULARES DOS DADOS GERIREM, POR SI PRÓPRIOS, OS SEUS DADOS PESSOAIS.   O Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) produzirá plenamente os seus efeitos em todos os estados-membros da União Europeia a partir do próximo dia 25 de Maio de 2018.   O referido diploma tem-se revelado um verdadeiro desafio para as empresas. Efectivamente, ao passo que confere novos direitos aos titulares dos dados, o RGPD […]

A PROTECÇÃO DOS DIREITOS DOS TITULARES.

CONHEÇA OS NOVOS DIREITOS E OS QUE SAEM REFORÇADOS COM O RGPD.   O RGPD reforça e cria novos direitos para os Titulares dos Dados Pessoais, como o direito à portabilidade dos dados. Saiba quais são e como podem ser exercidos.   DIREITO À INFORMAÇÃO – ART. 13º E 14º Quando? No momento da recolha dos dados pessoais O quê? Contactos do responsável pelo tratamento (+DPO) Finalidade Destinatários Tempo limite de conservação Direitos dos titulares […]

ANONIMIZAÇÃO E PSEUDONIMIZAÇÃO. SAIBA O QUE É.

A IMPLEMENTAÇÃO DESTE TIPO DE MEDIDAS PELAS ORGANIZAÇÕES, QUANDO POSSÍVEL, ADEQUADO E PROPORCIONAL, PODERÁ MANIFESTAR-SE COMO UMA EVIDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO.   O RGPD recomenda como medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança ao tratamento de dados pessoais, entre outras, a anonimização e a pseudonimização. A implementação deste tipo de medidas pelas organizações, quando possível, adequado e proporcional, poderá manifestar-se como uma evidência de cumprimento do Regulamento. O que é […]

O QUE É O “REGISTO DE ACTIVIDADES DE TRATAMENTO”?

COMO BOA PRÁTICA DE PROTECÇÃO DE DADOS, TODAS AS ORGANIZAÇÕES PODEM E DEVEM EFECTUAR E MANTER ACTUALIZADOS OS REGISTOS DE ACTIVIDADES DE TRATAMENTO.   Como boa prática de protecção de dados, todas as organizações podem/devem efectuar e manter actualizados os registos de actividades de tratamento. No entanto, estes registos apenas são obrigatórios nas organizações com mais de 250 trabalhadores ou em todas as organizações (ainda que com menos de 250 trabalhadores) que efectuem tratamento de […]

O QUE É UM PRIVACY IMPACT ASSESSMENT?

O RGPD PREVÊ QUE AS ORGANIZAÇÕES EFECTUEM AVALIAÇÕES DE IMPACTO SOBRE A PROTECÇÃO DE DADOS   O RGPD prevê que as organizações efectuem uma avaliação de impacto sobre a protecção de dados quando “o tratamento, em particular que utilize novas tecnologias (…), for susceptível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares (…)”. Esta avaliação de impacto torna-se obrigatória nos casos de profiling e de tratamento em grande escala de […]