
SAIBA O QUE MUDA NOS CONTRATOS A TERMO
1. Reduz a duração máxima dos contratos a termo certo de três para dois anos, incluindo renovações, e estabelece que a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial do contrato;
2. Reduz a duração máxima dos contratos de trabalho a termo incerto de seis para quatro anos;
3. Elimina a contratação a termo para trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. Admite-a apenas para desempregados de muito longa duração (desempregados há mais de dois anos);
4. Limita a possibilidade, atualmente existente na lei, de contratação a termo no caso de lançamento de nova atividade de duração incerta ou da abertura de novos estabelecimentos às empresas com menos de 250 trabalhadores (micro, pequenas e médias empresas). Estabelece que a duração máxima de dois anos dos contratos a termo celebrados nestas situações está limitada ao período de dois anos a contar do lançamento de nova atividade ou do início do funcionamento da empresa ou estabelecimento;
5. Afasta a possibilidade das convenções coletivas alterarem o regime legal da contratação a termo, vedando a criação de motivos adicionais para a contratação a termo que não correspondam à satisfação de necessidade temporária da empresa, bem como a modificação da regra que proíbe a sucessão de contratos a termo e de outras normas que asseguram o cumprimento da diretiva comunitária sobre os contratos a termo.