A PROTECÇÃO DOS DIREITOS DOS TITULARES.

CONHEÇA OS NOVOS DIREITOS E OS QUE SAEM REFORÇADOS COM O RGPD.

 

O RGPD reforça e cria novos direitos para os Titulares dos Dados Pessoais, como o direito à portabilidade dos dados. Saiba quais são e como podem ser exercidos.

 

DIREITO À INFORMAÇÃO – ART. 13º E 14º

Quando?

No momento da recolha dos dados pessoais
O quê?

Contactos do responsável pelo tratamento (+DPO)
Finalidade
Destinatários
Tempo limite de conservação
Direitos dos titulares + queixa na DPA
Existência de decisões automatizadas e/ou profiling

 

DIREITO DE ACESSO – ART.15º

Confirmar:

Existência ou não tratamento dos seus dados pessoais
Disponibilizar:

Cópia dos dados pessoais tratados
Informação à finalidades do tratamento, categorias, destinatários, tempo limite de conservação…

 

DIREITO DE CORRIGIR, APAGAR E BLOQUEAR – ART.16º a 19º

Corrigir

Retificação de dados desatualizados, incorretos ou incompletos.
Apagar

Dados pessoais que já não são necessários para a finalidade; quando o titular retira o consentimento; quando os dados foram tratados ilicitamente.
Bloquear

Os dados para verificar exatidão ou oposição (em alternativa apagar a pedido do titular).

 

DIREITO À LIMITAÇÃO – ART. 18º

Como?

Contestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita ao responsável pelo tratamento verificar a sua exatidão.
Quando (p. ex.)?

Tratamento ilícito se o titular dos dados se opuser ao apagamento dos dados pessoais e solicitar, em contrapartida, a limitação da sua utilização;
Responsável pelo tratamento deixar de precisar dos dados pessoais para fins de tratamento;
O titular se tiver oposto ao tratamento até se verificar que os motivos legítimos do responsável pelo tratamento prevalecem sobre os do titular dos dados.

 

DIREITO À PORTABILIDADE – ART. 20º (NOVO)

O que é?

Direito do titular a solicitar (ao responsável pelo tratamento dos dados) os seus dados pessoais num formato de uso comum;
Para?

Operar a transferência para outra organização.

 

DIREITO DE OPOSIÇÃO – ART. 21º

O que é?

Direito de se opor ao tratamento de dados baseados no seu perfil (profiling);
Direito de rejeitar o marketing directo;

 

DIREITO DE NÃO SER SUJEITO A DECISÕES AUTOMATIZADAS – art. 22º

O que é?

Os titulares têm direito a opor-se a qualquer forma automatizada de processamento de informação pessoal, com o objetivo de avaliar e tipificar indivíduos com base nos seus dados pessoais.

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