
CONHEÇA OS NOVOS DIREITOS E OS QUE SAEM REFORÇADOS COM O RGPD.
O RGPD reforça e cria novos direitos para os Titulares dos Dados Pessoais, como o direito à portabilidade dos dados. Saiba quais são e como podem ser exercidos.
DIREITO À INFORMAÇÃO – ART. 13º E 14º
Quando?
No momento da recolha dos dados pessoais
O quê?
Contactos do responsável pelo tratamento (+DPO)
Finalidade
Destinatários
Tempo limite de conservação
Direitos dos titulares + queixa na DPA
Existência de decisões automatizadas e/ou profiling
DIREITO DE ACESSO – ART.15º
Confirmar:
Existência ou não tratamento dos seus dados pessoais
Disponibilizar:
Cópia dos dados pessoais tratados
Informação à finalidades do tratamento, categorias, destinatários, tempo limite de conservação…
DIREITO DE CORRIGIR, APAGAR E BLOQUEAR – ART.16º a 19º
Corrigir
Retificação de dados desatualizados, incorretos ou incompletos.
Apagar
Dados pessoais que já não são necessários para a finalidade; quando o titular retira o consentimento; quando os dados foram tratados ilicitamente.
Bloquear
Os dados para verificar exatidão ou oposição (em alternativa apagar a pedido do titular).
DIREITO À LIMITAÇÃO – ART. 18º
Como?
Contestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita ao responsável pelo tratamento verificar a sua exatidão.
Quando (p. ex.)?
Tratamento ilícito se o titular dos dados se opuser ao apagamento dos dados pessoais e solicitar, em contrapartida, a limitação da sua utilização;
Responsável pelo tratamento deixar de precisar dos dados pessoais para fins de tratamento;
O titular se tiver oposto ao tratamento até se verificar que os motivos legítimos do responsável pelo tratamento prevalecem sobre os do titular dos dados.
DIREITO À PORTABILIDADE – ART. 20º (NOVO)
O que é?
Direito do titular a solicitar (ao responsável pelo tratamento dos dados) os seus dados pessoais num formato de uso comum;
Para?
Operar a transferência para outra organização.
DIREITO DE OPOSIÇÃO – ART. 21º
O que é?
Direito de se opor ao tratamento de dados baseados no seu perfil (profiling);
Direito de rejeitar o marketing directo;
DIREITO DE NÃO SER SUJEITO A DECISÕES AUTOMATIZADAS – art. 22º
O que é?
Os titulares têm direito a opor-se a qualquer forma automatizada de processamento de informação pessoal, com o objetivo de avaliar e tipificar indivíduos com base nos seus dados pessoais.